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Proferido Despacho Vistos Ciente dos embargos de declaração de fls. 240/241 e do agravo de instrumento interposto, conforme fls. 242/253. Antes de decidir sobre as petições acima, tratando-se de matéria que pode ser conhecida de ofício, manifeste-se o exequente no prazo de 10 dias sobre a falta de legitimidade ativa para a execução, tendo em vista a alegação da executada de que não possui procuração nos autos principais que fundamente a presente demanda. Int. Franco da Rocha, 23 de fevereiro de 2021.