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Processo 1005622-80.2020.8.26.0248 artigo 248, § 4º
Proferido Despacho Vistos. Fls. 156/158: razão assiste à parte exequente. Nos termos do artigo 248, § 4º, do NCPC, reputo válidas as citações efetivadas pelos ARs de fls. 152 e 153. Certifique, a serventia, o decurso do prazo para pagamento ou oferecimento de embargos. Após, aguarde-se, por trinta dias, manifestação da exequente em termos de prosseguimento. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int.