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Proferido Despacho Vistos. Nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC, intimem-se os embargados (parte autora) para que manifeste-se acerca dos embargos de declaração opostos às fls. 1119/1120. Sem prejuízo, manifestem-se as partes a respeito da proposta apresentada pelo perito nomeado às fls. 1099/1117. Intime-se.