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Processo 0006992-41.2012.8.26.0071 art. 3º, § 3º
Proferido Despacho Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, faculto às partes que especifiquem, em cinco dias, as provas que ainda pretendem produzir, fazendo-o de maneirajustificada. Em idêntica oportunidade, informem se háefetivointeresse na realização de audiência conciliatória (CPC, art. 3º, § 3º) e também, em caso positivo, seconcordamcom a designação deaudiência virtual, pontuando-se que eventual discordância deverá ser apresentada de maneira justificada, considerando a excepcionalidade da realização de audiência presencial, nos termos do Comunicado Conjunto n° 581/2020. Intime-se.