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Proferido Despacho Vistos. Tratando-se de penhora de bem imóvel, faz se mister apresentação da certidão completa da matrícula, não bastante uma simples certidão do CRI informando que o executado é proprietário do apartamento (p. 150/1). Assim, para apreciação do pedido de p. 149, junte a credora aos autos o referido documento. Intime-se.