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Remetido ao DJE Relação: 0004/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Por não detectar obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada (fls. 561) rejeito os Embargos de Declaração opostos pela parte-exequente (fls. 564/566). 2. Aguarde-se, pelo prazo de 10 (dez) dias, manifestação da parte-exequente. Int. Advogados(s): Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Jose Paulo Schivartche (OAB 13924/SP), Mauricio Cazelatto (OAB 191366/SP), Jairo Santos Luna (OAB 426367/SP)