PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0010/2021 Teor do ato: Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos às fls. 236/237 para suprir as omissões apontadas, nos termos da fundamentação acima e, revendo a decisão de fls. 232, REJEITO integralmente a impugnação ao cumprimento da sentença de fls. 156/171. Intime-se. Franco da Rocha, 25 de fevereiro de 2021. Advogados(s): Rosangela Melo de Paula Pardal (OAB 314432/SP)