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Remetido ao DJE Relação: 0016/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 13.473/13.528, 14.564/14592; 15310/15311; 15330/15331; 15392/15394; 15395/15397; 15408/15415; 15423/15430; 15542/15544, 15556/15557 e 15708/15730 - a convocação de nova assembleia geral de credores, somente com a classe IV ME/EPP, nos termos do art. 45, §3º, da Lei n. 11.101/05, para apresentação de aditivo ao Plano, como modificações na forma de pagamento de referida classe, ratificando-se a forma de pagamento da classe III credores quirografários conforme o plano já homologado: houve manifestação contrária a tal realização da mesma dos credores: Líbero Químico e Ingredientes EPP; Alebrasil representação e negócios comerciais LTDA; fecabe representações comerciais ltda; guia comércio de gêneros alimentícios LTDA-ME; ER2 comércio e representação LTDA-ME; Kander representação de produtos LTDA-ME; e Geravale Kompressoren comércio de máquinas, peças e serviços EIRELI. A credora Engebag indústria de embalagens LTDA concordou a realização de nova assembleia com a classe IV ME/EPP. A AJ manifestou-se a fls. 14564/14592 e 15708/15730, escorada em entendimento jurisprudencial, sobre a possibilidade de aditamento ao plano de recuperação judicial, não obstante já tenha sido homologado judicialmente, desde que condicionado é bem verdade à quitação dos pagamentos da Classe I Trabalhista. Nesse contexto, defiro a realização/convocação da nova assembleia geral de credores aqui tratada (aditamento do plano recuperacional), desde que haja a prévia e comprovada quitação/pagamento da Classe I Trabalhista. 2) Fls. 15.442/15.508, 15591/15596 e 15685/15688: acerca do inconformismo da recuperanda dos cálculos dos créditos apresentados pela Administradora Judicial no relatório de cumprimento da recuperação judicial, alegando aquela que a aplicação de juros aos créditos trabalhistas, nos moldes do plano homologado, deveria apenas se dar sobre tais créditos derivados de reclamação trabalhista com decisão transitada em julgado ou acordos homologados e não cumpridos, desde que originados antes do pedido de recuperação judicial, a AJ fincou posição dando conta que a capitalização dos créditos trabalhistas, é dizer, que os valores devem ser corrigidos monetariamente pela TR e com incidência de juros de 1% ao mês, desde o pedido de recuperação judicial até o efetivo pagamento, nos termos do art. 879 da CLT e art. 39, §1º, da Lei n. 8.117/91, a todos os credores trabalhistas, requestando a intimação da recuperanda para que complemente os pagamentos realizados em valor menor. A questão, quando bem analisada, conduz à desigualdade de credores nas mesmas condições creditícias e à estimulação de litígios para às avessas obter então aplicação de juros melhores. Por isso, irretocável as ponderações da Administradora Judicial, cujo parecer merece prevalecer. Enfim, determino que os valores referidos devem ser corrigidos monetariamente pela TR e com incidência de juros de 1% ao mês, desde o pedido de recuperação judicial até o efetivo pagamento, nos termos do art. 879 da CLT e art. 39, §1º, da Lei n. 8.117/91, a todos os credores trabalhistas, devendo a recuperanda complementar os pagamentos realizados em valor menor, no prazo de 15 dias. 3) Fls. 17593/17697: os agravos de instrumentos n. 2047317-62.2020; n. 2050715-17.2020; e n. 2105698-63.2020, discutindo supostas ilegalidades e inadequações no plano de recuperação judicial homologado, foram em síntese providos em parte para impor a substituição da TR, como índice de correção dos créditos da recuperação judicial tratados no plano, pelo índice da Tabela Prática do TJSP. Pairando, não obstante, dúvidas relativamente à correta aplicação, a AJ trouxe as seguintes conclusões possíveis: (i) empregar a tabela prática do TJSP para atualizar todos os créditos sujeitos à recuperação; (ii) aplicar a tabela prática do TJSP, em substituição, apenas para às classes de credores que possuem, expressamente previsto no plano homologado, a TR como índice; ou (iii)utilizar o índice previstos nos Agravos somente aos créditos quirografários, na medida em que tais recursos foram interpostos por credores de referida classe. Para afastar esse solo movediço de dúvida, e sem contrariar a Segunda Instância, determino que seja aplicada a Tabela Prática do TJSP em substituição à TR somente às classes de credores que tenham expressamente prevista esta taxa como índice de correção, respeitando-se, obviamente, no mais, naquilo que não contrariar os Acórdãos e esta decisão, as cláusulas do plano de recuperação judicial e as legislações específicas de regência de determinados créditos. 4) Fls. 17876/17908: no tocante aos acordos celebrados pelas empresas do Grupo WOW com os credores trabalhistas Fátima de Jesus Marques (0001194-96.2018.8.26.0101), Marcelo Queiroz da Silva (0001220-94.2018.8.26.0101), Rodrigo de Souza Andrade e Tozzini Freire Teixeira e Silva Advogados (0001097-96.2018.8.26.0101), para pagamento dos respectivos créditos de modo diverso daquele previsto no plano de recuperação judicial devidamente homologado, sustentando-se no princípio da autonomia da vontade e preservação da empresa, ao par da pior condição dos ajustes se considerado o conteúdo do plano de recuperação, a Administradora Judicial manifestou-se pela ilegalidade, argumentando que já existe um plano de recuperação judicial devidamente homologado no bojo de um processo coletivo, inavendo pois espaço para acordos bilaterais com credores específicos, sob pena de ferimento da par conditio creditorium. Por isso, requestou a intimação da recuperanda para pagamento do saldo destes créditos referidos em parcela única, como previsto no plano de recuperação judicial homologado, dentro de 15 dias. Mais uma vez, colhe sorte a Administradora Judicial em suas colocações. De fato, a quitação de respectivos créditos diferentemente do previsto no plano de recuperação judicial homologado aliás judicialmente não tem espaço, ferindo às escancaras a par conditio creditorium e toda sorte de segurança e equilíbrio daí decorrentes. Assim, determino que a recuperanda proceda ao pagamento do saldo destes créditos referidos em parcela única, como previsto no plano de recuperação judicial homologado, dentro de 15 dias. 5) Cumpra a recuperanda em 10 dias as obrigações da alínea "a" de fls. 18.268, sob as penas da lei (enviar/entregar todos os documentos necessários à elaboração dos relatórios mensais de atividades dos meses de outubro e novembro de 2020, sem prejuízo dos meses que se vencerem). 6) Oportunamente, certificado o necessário, voltem conclusos para outras deliberações. Int. Advogados(s): Gianpaolo Zambiazi Bertol Rocha (OAB 368438/SP), Daniel Kaufman Schaffer (OAB 310827/SP), Nadja Nara Ribeiro Rebouças (OAB 2187/SE), Douglas Aparecido Barbosa de Sousa (OAB 308137/SP), Marcio Alexandre Boccardo Paes (OAB 307365/SP), Felipe Pinto Ribeiro Araujo E Silva (OAB 306610/SP), Daniel Aparecido Lessa Aguiar (OAB 311228/SP), Nathalia Ribeiro Firmino Evangelista Silva (OAB 306096/SP), Gustavo José Mendes Tepedino (OAB 305517/SP), Milena Donato Oliva (OAB 305520/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Bruno Koch Sampaio Gonçalves da Silva (OAB 302599/SP), Fabricio da Costa Nogales (OAB 301615/SP), Oswaldo Fernandes Neto (OAB 300992/SP), KLEBER DANTAS JUNIOR (OAB 55818/MG), Augusto Alves Patricio Junior (OAB 336930/SP), Alan Rodrigo Quinsan Lamão (OAB 331195/SP), PAULO LUIZ DA SILVA MATTOS (OAB 7688/SC), Francisco Ramos (OAB 328177/SP), Rafael da Cunha Ramos (OAB 328280/SP), EMANUEL FERNANDO CASTELLI RIBAS (OAB 33431/PR), Jurandyr de Carvalho (OAB 58381/MG), Rodrigo Cinesi Pires de Mello (OAB 318809/SP), Alessandra Werson de Almeida (OAB 317633/SP), Roberto Tebar Neto (OAB 316924/SP), Ricardo Sacramento Lima (OAB 314708/SP), Felipe Luis Bariani Barreto Carvalho (OAB 314607/SP), Fernando Del Picchia Maluf (OAB 337257/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Sandra Duarte (OAB 274397/SP), Marcelo da Camara Lopes (OAB 276580/SP), Marcelo Augusto Novaes da Costa Mira (OAB 269533/SP), Ana Carla Marques Borges (OAB 268856/SP), Milena Visconde Ferrario de Aguiar (OAB 271065/SP), Fabio Assis Pinto (OAB 259405/SP), Maria Tereza Tedde de Moraes (OAB 258537/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Thais Sales Yamashita (OAB 258405/SP), Rafael Gonzaga de Azevedo (OAB 260232/SP), Debora Diniz Endo (OAB 259086/SP), Ligia Cardoso Valente (OAB 298337/SP), Leonel Teixeira Chagas (OAB 292799/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP), Andrea Bittencourt Saloni de Oliveira Santos (OAB 297701/SP), Bruno Ferreira Carriço (OAB 296685/SP), Cinara Grasiela Messias Bravin (OAB 294293/SP), Fernando Addiny Ziroldo (OAB 293548/SP), Ben Hur Carvalho Cabrera Mano Filho (OAB 273774/SP), Renata Moquillaza da Rocha Martins (OAB 291997/SP), Raphael Bontempi Ferreira (OAB 289117/SP), André Luis de Paula (OAB 288135/SP), Ana Lucia da Silva Brito (OAB 286438/SP), Liv Machado (OAB 285436/SP), Tatiana Mayume Moreira Minota (OAB 276360/SP), Sergio Mirisola Soda (OAB 257750/SP), Samara de Oliveira Pinho (OAB 31314/CE), Rodrigo Menezes Dantas (OAB 12372/PB), Bruno Barsi de Souza Lemos (OAB 11974/PB), Leonardo Rocha de Faria (OAB 93052/MG), Jackson André de Sá (OAB 9162/SC), Elídio Ferreira da Silva (OAB 106303/MG), Henrique Rocha de Melo (OAB 406812/SP), Fernando Silvestre Guirão (OAB 402349/SP), Andre Luiz Silva Pinto (OAB 7736/AM), David Rasxid (OAB 399735/SP), Luciano Pereira de Freitas Gomes (OAB 34445/GO), Cynthia Simões Silva (OAB 22681/ES), Antonio Ciro Sandes de Oliveira (OAB 387433/SP), Pedro Filipe Espinha Ferreira (OAB 392710/SP), Marcelo do Valle de Oliveira (OAB 427003/SP), Marcela Lauer (OAB 96759/RS), Felipe Bruno Dantas de Macedo (OAB 5425/RN), João Carlos Harger Junior (OAB 29753/SC), BRUNA VALLARI (OAB 103301/RS), Guilherme Bomfim Mano (OAB 96112/RJ), Daniel Omar Claudel (OAB 407545/SP), Adrielle Fregate da Silva (OAB 422896/SP), Giselle Moreno Jardim (OAB 47444/PR), Cleci Terezinha Muxfeldt (OAB 20274/PR), Fernando Pieri Leonardo (OAB 68432/MG), Andre Marques Ferreira Pedrosa (OAB 86359/MG), Daniel Folegatti Durães (OAB 411322/SP), Cassio Vinicius Oliveira Lessa (OAB 337068/SP), Aline Cristina Bezerra Guimarães (OAB 353809/SP), Crystal Vencovsky Lima Teixeira (OAB 364683/SP), Alberto Andrade Azevedo (OAB 364409/SP), Sérgio Carneiro Rosi (OAB 71639/MG), Gabrielle Gazeo Ferrara (OAB 361024/SP), Maria Vanderlanea Amorim Alves (OAB 361191/SP), Felipe Augusto de Almeida Rodrigues (OAB 367177/SP), GERSON LUIZ CARLOS BRANCO (OAB 32671/RS), 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