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Remetido ao DJE Relação: 0022/2021 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o teor do acórdão de fls.181/185, julgada improcedente a ação, copie esta decisão para os autos de número 0034823-91.2015, em razão da penhora no rosto destes autos (fls. 134). Após, encerrada a prestação jurisdicional a que se destinavam os presentes autos, arquivem-se. Int. Advogados(s): Alexandre de Assis Giliotti (OAB 150100/SP), Leandro Pires Neves (OAB 288317/SP), Fabricio Pereira Santos (OAB 324890/SP)