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Remetido ao DJE Relação: 0027/2021 Teor do ato: Termo de penhora efetivado. No mais esclareço que a decisão de fls. 712/713 vale como ofício de forma que esta decisão integra aquela nesta parte Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Ana Claudia de Feitas Reis e Martins (OAB 67188/MG), Lucas Pantuzza Ramos (OAB 150354/MG), José Murilo Procópio de Carvalho (OAB 23356/MG)