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Processo 1004699-13.2020.8.26.0100 art. 485, § 1º
Remetido ao DJE Relação: 0029/2021 Teor do ato: os autos aguardam manifestação da parte autora quanto à estimativa das despesas periciais, conforme manifestação retro do Sr(a). Perito(a). Ressalta-se que, em razão da gratuidade não há honorários periciais estimados, somente despesas periciais. Havendo concordância com o valor, deverá depositar as despesas integralmente, ou propor o parcelamento, no número máximo de 10 (dez) parcelas mensais consecutivas; optando pelo parcelamento, a primeira parcela deverá ser depositada e comprovada nos autos, sem necessidade de nova decisão. Impugnações à estimativa deverão ser detalhadamente fundamentadas. Se não houver depósito (da integralidade ou de qualquer das parcelas), nem impugnação fundamentada, decorrido o prazo de trinta dias, a parte será intimada pessoalmente pelo correio, para suprir a falta pagando todas as parcelas restantes, de uma só vez, em 5 dias (CPC, art. 485, § 1º). Prazo para pagamento integral, da primeira parcela (se optar pelo parcelamento) ou impugnação: 30 dias. O perito somente retirará os autos e iniciará os trabalhos depois do pagamento integral. Nada Mais. Advogados(s): Rosimeire Ferreira da Cruz Fontana (OAB 141751/SP)