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Remetido ao DJE Relação: 0031/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 881/882 : Os embargos não serão providos, pois possuem caráter infringente. Com efeito, não existe omissão, contradição ou obscuridade na sentença. O embargante, a bem da verdade, quer alterar o conteúdo decisório, o que não é permitido em sede de embargos de declaração. Ante o exposto, nego provimento aos embargos. Intime-se. Advogados(s): Riolando de Faria Gião Junior (OAB 169494/SP), Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP)