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Remetido ao DJE Relação: 0037/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 313 e fls. 317 Diante do depósito comprovado às fls. 315, preliminarmente, cumpra a serventia o determinado em decisão de fls. 307, pois o valor se encontra depositado em conta vinculada à 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Após a transferência determinada, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte requerida, observando-se o formulário de fls. 314. Posteriormente, em nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Cláudia Michele Ranieri Mazzer (OAB 245448/SP), Gabriel Gazetta de Moraes (OAB 378784/SP)