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Processo 0000959-02.2021.8.26.0562 art. 425
Remetido ao DJE Relação: 0041/2021 Teor do ato: Vistos. Oficie-se ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Santos para cumprimento do v. Acórdão. O Instituto deverá apresentar relatório contendo os valores efetivamente pagos ao(à) vencedor(a) e os que deveriam ter sido, observada a prescrição quinquenal, no prazo de quarenta e cinco dias dias. O Ofício ficará à disposição do interessado no sistema SAJ, que deverá ser acessado através do site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br) e reproduzido com assinatura digital, em duas vias, para encaminhamento pelo próprio interessado à repartição administrativa responsável pelo apostilamento e/ou pela apresentação dos informes sobre os atrasados. O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. Advogados(s): Wagner José de Souza Gatto (OAB 160180/SP), Felipe Maia de Fazio (OAB 170934/SP), Gysele Gomes de Carvalho Muraro (OAB 257659/SP), Kerginaldo Marques da Silva (OAB 317273/SP)