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Processo 1002633-41.2016.8.26.0281 Carlos Leonardo Bracalente Giunco o preenchimento e juntada aos autosindicar a quantia a ser depositada em caso de litisconsórcio 11/07/201901/03/2017
Remetido ao DJE Relação: 0046/2021 Teor do ato: Vistos. 1) A parte requerida realizou o depósito de R$ 80.000,00 (fls. 163/164), em razão de ter obtido êxito na venda do imóvel em leilão extrajudicial. Afirmou se tratar de valor que sobejou com o valor da venda. Não obstante, houve a declaração de nulidade do leilão extrajudicial e, consequentemente, da arrematação do imóvel em sede recursal (fls. 468/477). Houve o trânsito em julgado em 10/02/21 (fl. 561). Assim, como as partes devem voltar ao status quo ante, defiro o pedido de levantamento do valor indicado em favor da parte requerida. Nos termos do comunicado conjunto nº 915/2019 (11/07/2019), para fins de expedição do MLE, providencie o advogado o preenchimento e juntada aos autos, do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico:http:www.tjsp.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais(ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário MLE). Deverão ser preenchidos para todos os depósitos efetuados a partir de 01/03/2017. Ainda, deverá o advogado indicar a quantia a ser depositada em caso de litisconsórcio, individualmente; e se caso, trazer contrato de honorários para expedição de valor diretamente ao advogado (com indicação de valores). 2) Em razão do acórdão proferido, providencie-se a expedição de mandado de cancelamento do registro pertinente à transmissão do imóvel objeto da matrícula nº 050233 do Cartório de Registro de Imóveis de Itatiba para Carlos Leonardo Bracalente Giunco. Serve a presente como mandado, devendo a parte interessada providenciar a impressão e encaminhamento, comprovando-se nos autos, no prazo de 05 dias. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. Advogados(s): Poliana Moreira Prata (OAB 210331/SP), Jundival Adalberto Pierobom Silveira (OAB 55160/SP)