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Processo 1066999-79.2018.8.26.0100 artigo 1018 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0068/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1721 e segs.: Nos termos do artigo 1018 do CPC, mantenho a decisão agravada na forma como lançada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Informe o agravante, no prazo de 10 dias, se houve eventual antecipação dos efeitos da tutela recursal, comprovando-se nos autos. Intime-se. Advogados(s): Carin Regina Martins Aguiar (OAB 221579/SP), Luiz Renato de Oliveira Valente (OAB 252926/SP), Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Felipe Enes Duarte (OAB 315710/SP), ALEX JOSÉ SILVA (OAB 32520/GO), RICARDO BONIFÁCIO (OAB 34945/GO), Bruno dos Reis Vanzelli (OAB 390127/SP), José Carlos Ribeiro Issy (OAB 18799/GO), Isadora Gonçalves de Oliveira (OAB 37500/GO)