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Processo 1031831-94.2017.8.26.0053 do autor se equivocou. A concordância é com o cálculo do INSS. Não há neste processo nenhum cálculo da Contadoria como me
Remetido ao DJE Relação: 0069/2021 Teor do ato: Vistos: Fls. 382: Em primeiro lugar a advogada do autor se equivocou. A concordância é com o cálculo do INSS. Não há neste processo nenhum cálculo da Contadoria como mencionado pela própria advogada. Em segundo lugar, a patrona do autor, deverá dar integral cumprimento ao determinado no despacho de fls.368,item 01, instaurando o cumprimento de sentença, medida imprescindível para posteriormente, ser expedido ofício requisitório ou precatório, e futuramente, receber o valor da indenização. Concedo mais 15 dias de prazo, sob pena de arquivamento dos autos. Int. Advogados(s): Henrique Di Spagna Dainese (OAB 340067/SP), Bárbara Mulford Tavares (OAB 437043/SP)