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Remetido ao DJE Relação: 0083/2021 Teor do ato: Vistos. I) Fls. 345/346. Comprovada a arrematação do imóvel penhorado nesta execução em feito diverso (autos nº 0003604-38.2019.8.26.0281), oficie-se à gestora, via e-mail institucional, objetivando o cancelamento do leilão eletrônico em curso, relativamente ao imóvel objeto da matrícula nº 050274, do CRI local. Serve a presente decisão como OFÍCIO, que a serventia deverá encaminhar ao destinatário, via e-mail institucional. II) Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento da execução. III) Intimem-se. Advogados(s): Jose Francisco Feres (OAB 105564/SP), Daniele de Lima de Oliveira (OAB 163583/SP), Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP), Fabiana Bizetto (OAB 227886/SP), Jonathas Tofanelo Viana (OAB 241852/SP), Sergio Luis Gregolini (OAB 248634/SP), Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Joice Helena Cordeiro (OAB 301115/SP), Luciana Damião Issa (OAB 400975/SP)