PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0086/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1990/1992: Ciente da não concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pelo credor. Anote-se. 2. No mais, aguarde-se o decurso de prazo para manifestação do credor acerca da decisão de fls. 1989. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Felipe Enes Duarte (OAB 315710/SP), ALEX JOSÉ SILVA (OAB 32520/GO), RICARDO BONIFÁCIO (OAB 34945/GO), FABIO SANTANA NASCIMENTO (OAB 26358/GO), RODOLFO JARDIM DOURADO DE ARAUJO (OAB 41925/GO), Bruno dos Reis Vanzelli (OAB 390127/SP)