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Remetido ao DJE Relação: 0106/2021 Teor do ato: VISTOS. Conheço dos embargos de declaração e a eles DOU PROVIMENTO. De fato, se há pendência no apostilamento, não há que se falar em satisfação da obrigação. Assim torno sem efeito a decisão de fls. 1320/1320 e passo a decidir conforme segue: "Servindo o presente como mandado, intime-se a FESP para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária, que fixo em R$ 500,00 por dia de descumprimento, e que incidirá, a princípio, pelo prazo de 120 dias.". Int. Advogados(s): Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Marilia Pereira Gonçalves (OAB 90486/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP)