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Processo 2180931-37.2018.8.26.0000Processo 2152604-87.2015.8.26.0000Processo 1029974-37.2015.8.26.0100 Jetline Industria e Comercio de Plasticos Ltda Vicentini BarrosocasuisticamenteCâmara de Direito Privadoart. 649 08/10/2018
Remetido ao DJE Relação: 0107/2021 Teor do ato: Vistos. Com o comunicado Bacen 31.506 de 21/12/17, o sistema Bacenjud sofreu alterações, de forma que sua pesquisa abrange investimento em renda fixa (títulos públicos, debêntures, Cdb, letras de crédito imobiliário, agronegócio, fundos de renda fixa, fundos DI, etc) e variável (ações, derivativos, câmbio, fundo de ações). De modo que, desnecessária a expedição de ofício à CVM, BM&F, Selic, visto que são abarcados pelo Bacenjud (AI nº 2180931-37.2018.8.26.0000 Relator Vicentini Barroso, 08/10/2018). O mesmo não se aplica à SUSEP. Afinal, a providência e os dados solicitados pelo credor não poderiam ser obtidos por iniciativa particular e independentemente de intervenção judicial, pois, sendo as informações sigilosas, faz-se necessária a expedição do ofício requerido (TJSP, Agravo de Instrumento n. 2152604-87.2015.8.26.0000, 32ª Câmara de Direito Privado, j. 20-08-2015, rel. Des. Ruy Coppola). Ainda que seja prematura a discussão da impenhorabilidade em concreto desses valores, a pesquisa, em tese, é possível, pois o STJ já decidiu em sede de embargos de divergência que a impenhorabilidade dos valores depositados em fundo de previdência privada complementar deve ser aferida pelo Juiz casuisticamente, de modo que, se as provas dos autos revelarem a necessidade de utilização do saldo para a subsistência do participante e de sua família, caracterizada estará a sua natureza alimentar, na forma do art. 649, IV, do CPC (STJ, EREsp n. 1.121.719-SP, 2ª Seção, j. 12-02-2014, rel. Min. Nancy Andrighi). Sendo assim, serve a presente decisão como OFÍCIO a ser encaminhado pela própria parte à SUSEP, para pesquisas de bens e ativos em nome de Jetline Industria e Comercio de Plasticos Ltda CNPJ:72.784.309/0001-20, Silvia Regina Minami CPF:148.650.668-29 e Siduko Koga Minami CPF:015.144.328-97, devendo se manifestar em termos de prosseguimento no prazo de 30 (trinta) dias. Indeferidas as demais pesquisas, uma vez que é diligência que cabe à própria parte. Decorridos, no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Clair Lopes da Silva (OAB 115271/SP), Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP)