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Processo 2094784-03.2021.8.26.0000Processo 1097522-06.2020.8.26.0100 o. O valor de mercado a ser considerado é aquele do dia em que a venda for efetivada. No entantoartigo 861
Remetido ao DJE Relação: 0111/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 354: a exequente deve apresentar nova planilha de cálculo, fazendo constar o abatimento dos valores informados; Fls. 355/358, 359/362 e 421/425: CONHEÇO dos Embargos de Declaração para DAR-LHES PROVIMENTO, dado que se trata de sociedade anônima de capital aberto. A penhora fica assim determinada: Defiro a penhora das ações que a executada Mineração Buritirama S/A (27.121.672/0001-01) detenha junto à Companhia Paranapanema S.A., nos termos do artigo 861 do Código de Processo Civil. Determino: 1) a penhora, por ora, limitar-se-á a 1.983.036 ações; 2) intime-se o Banco Bradesco S.A. e a Bolsa de Valores, para registro da constrição; 3) fica autorizada a adoção das medidas necessárias para venda e liquidação das ações, devendo o valor ser depositado em conta judicial à disposição deste Juízo. O valor de mercado a ser considerado é aquele do dia em que a venda for efetivada. No entanto, observe-se o que adiante segue, dado que atribuído efeito suspensivo ao recurso interposto; Fls. 378/380: ciência da interposição do Agravo de Instrumento tombado sob n. 2094784-03.2021.8.26.0000, ficando a decisão mantida por seus fundamentos. O recurso fora assim recepcionado: Vistos. 1. Cuidando-se de decisão que deferiu a penhora das ações que a executada Mineração Buritirama S/A detém junto à Companhia Paranapanema S.A., nos termos do artigo 861 do Código de Processo Civil, em execução de título extrajudicial, admito o presente agravo de instrumento. 2. Afigurando-se relevante a fundamentação, e verificando a presença dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, defiro parcialmente o efeito suspensivo, admitindo a penhora, mas abrangendo a suspensão das demais medidas determinadas na decisão agravada até o pronunciamento da turma julgadora. Oficie-se. 3. Intime-se a parte agravada para apresentar contraminuta e documentos reputados relevantes para o exame da matéria impugnada. Aguarde-se comunicação oficial de Superior Instância acerca do resultado do Agravo. Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. Intimem-se. Advogados(s): Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Eliane Cristina Carvalho (OAB 163004/SP), Marcus Alexandre Matteucci Gomes (OAB 164043/SP), Lucas de Moraes Cassiano Sant´anna (OAB 234707/SP), Tatiana Martins Gonçalves (OAB 242706/SP), Flávia Moller David de Araujo Ruggi (OAB 315282/SP)