PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
4 min de leitura
Processo 0062077-10.2017.8.26.0500Processo 0136564-17.2006.8.26.0053 Antonia Romão Nunes Mello da CruzMaria do Carmo do Nascimento apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor contemplado 29/11/2019
Remetido ao DJE Relação: 0132/2021 Teor do ato: VISTOS. 1 - DEFIRO o levantamento do depósito PARCIAL do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE COM SALDO em favor de Antonia Romão Nunes Mello da Cruz e outros (depósito(s) de 29/11/2019, Março/2020 e Setembro/2020 EP(s) 0062077-10.2017.8.26.0500 - fls. 739/748, 809 e 810). 2 - Eventual impugnação deverá ser apresentada por ocasião do pagamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4 - Providencie a parte exequente o preenchimento do formulário individual, por coautor ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia nos autos, no prazo de 5 dias, sob pena de não expedição do MLE. 4.1 No caso de apresentação de formulário individual, deverá o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de transferência do valor depositado para as respectivas contas, sem o que a requisição não será efetivada. 4.2 No formulário de MLE, deverão ser preenchidos APENAS os seguintes itens: a) Número do processo, Nome do beneficiário do levantamento, CPF/CNPJ; b) No campo Observações, estes dados: Nome do titular da conta, CPF/CNPJ do titular da conta, Banco, Código do Banco, Agência, Conta. Não é mais necessário inserir o valor (exceto no caso do item 4.1, nem tampouco indicar as fls. da procuração). 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Antonia Romão Nunes Mello da Cruz e outros CPF(s):996.696.338-34 ADVOGADO(S)/OAB(s) MARCELO GATTI REIS LOBO e Gustavo Dabul E Silva - OAB 111891/SP e 122904/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação FLS. 811/812 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá a serventia observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. Expeçam-se os ofícios de transferência. 5.3 - Com relação ao Imposto de Renda, deverá a parte exequente, se o caso, declararos valores ora recebidos em sua declaração anual e, para tanto, imprimir e guardarcópia do(s) depósito(s), do qual poderá extrair todos os dados necessários. 6 Fls. 754/774: Defiro a habilitação dos herdeiros de Maria do Carmo do Nascimento (fls. 756, fls. 759), ante a regularidade da documentação trazida. Assim, habilito: 1 Mansuelto Farias de Meneses (fls. 755). 2 Vinicius Nascimento Meneses (fls. 755). Proceda-se à anotação no sistema SAJ e expeça-se ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503884 ou 501035), instruindo-se com as cópias acima indicadas, bem como cópias das petições indicando os quinhões (fls. 755) e da presente decisão, nos autos do EP nº 0062077-10.2017.8.26.0500. 7 - Fls. 785/787: expeça-se ofício a DEPRE, corrigindo a informação do CPF da referida coautora. 8 - Fls. 793/808: Não obstante a documentação estar regular, manifeste-se o patrono originário quanto a cessão de crédito realizada pela coautora Debora Eduarda Rezende Sindona com a empresa Aprécs Assessoria, Consultoria e Intermediação de Negócios. Prazo de 10 (dez) dias úteis. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais. 9 - No mais, aguarde-se o pagamento integral do precatório, ou tornem os autos conclusos oportunamente. Int. Advogados(s): Marcelo Gatti Reis Lobo (OAB 111891/SP), Adriana Maria Rulli (OAB 120693/SP), Gustavo Dabul E Silva (OAB 122904/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP)