PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
12 min de leitura
Processo 0027471-31.2013.8.26.0100Processo 0137121-47.2012.8.26.0100Processo 0506841-24.1995.8.26.0100Processo 0539652-61.2000.8.26.0100 Adriano Guimarães de DeusDonizete Nilson da SilvaFittipaldi International Marketing LtdaHerval CostaJefferson Ricardo CampeloJose Luiz da Silva Leme TalibertiLourdes Gonçalves de LimaMarcelo Garcia Capassi art. 197
Remetido ao DJE Relação: 0144/2021 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fls. 10.809/10.818). 1. Fls, 10.819/10.820 (Geremias Felício Pereira): requer o levantamento de seu crédito. Necessário aguardar o momento oportuno. Por hora, aguarda-se homologação do Quadro Geral de Credores. 2. Fls. 10.821: o síndico junta documentos indicando a transferência de valores para a massa provenientes do TRT 2ª região, no valor de R$ 803.703,27 e requer a expedição de ofício ao Banco do Brasil para que informe se o valor entrou para a conta da massa falida. Defiro expedição de ofício ao Banco do Brasil. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. 3. A fl. 10.836 foi certificada a intimação da empresa L. Berton Assessoria em Ativos Financeiros, Créditos e Passivos Tributários. Ciente. 4. Fls. 10.852/10.853 (Maria Aparecida Macedo Banin), 10.865 (Geremias Felício Pereira), 10.866/10.867 (Donizete Nilson da Silva), 10.869 (Manoel Pinto de Lima), 10.879 (Adriano Guimarães de Deus), 10.880 (Moisés Francisco de Almeida), : anote-se. Requer o levantamento de seu crédito. Necessário aguardar o momento oportuno. Por hora, aguarda-se homologação do Quadro Geral de Credores. Informa dados bancários para pagamento. Ciência ao síndico. 5. Fls. 10.855 (Sehebert Intermediação e Negociação de Imóveis Ltda): informa que concorda com o valor de R$ 768.649,19, referente ao período de agosto de 2014 a fevereiro de 2020, como depositária, nos termos do item 7.7. de fl.10.809/10.818, 6. Ciência da matrícula de nº 57.564 do 8º CRI (fls. 10.872/10.877). 7. Em atenção ao ofício de fl. 10.897, providencie o síndico sua devida resposta, nos próprios autos, comprovando após, no presente, em 15 dias. 8. Publicado Quadro Geral de Credores (fls. 10.898/10.903 e 10.937/10.940 e 10.949/10.952). 9. O síndico informou, a fl.10.905, comprovação do item 6 da decisão de fls.10.809/10.818. Ciente. 10. As fls. 10.908/10.913, o síndico apresentou manifestação sobre decisão de fls.10.809/10.818, sobre as quais passo a deliberar: (a) Sobre ofício do Banco do Brasil de fl. 10.431, o síndico solicitou a expedição de novo ofício ao banco,para transferência do numerário existente na conta nº0700113676860 (antiga conta BCN 26,495-2), informando o número correto do proesso da ação rescisória, processo nº 0038014-29.2006.0000, ajuizada por Fittipaldi International Marketing Ltda em face da falida TV Manchete. Defiro. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. (b) sobre fl. Fl. 10.448 (Mário Unti Júnior): o síndico informa que já incluiu no QGC. Ciente. (c) Sobre ofício de fls. 10.460/10.463 do Núcleo de Saneamento dos Processos Arquivados do TRT -2ª região, o síndico informa que será oportunamente unificado em benefício da massa. Expeça-se ofício ao Banco do Brasil solicitando a unificação das contas e, após, informação sobre saldo atualizado.A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. (d) sobre fls. 10.464/10.467 e 10.469, o síndico esclarece que irá comprovar em breve protocolização de informações. Ciência, aguardando-se. Com relação à informação de fl.10.467, o síndico afirma que pertence ao feito nº 0027471-31.2013.8.26.0100. Providencie a z.Serventia extração de cópia e juntada neste último processo de fl. 10.467. (e) sobre o Imóvel localizado na Av. Ida Koib, 555, afirma que está em tratativas com a síndica para viabilizar a alienação do imóvel. Aguarde-se por 30 dias novas informações. (f) sobre os processos nº0137121-47.2012.8.26.0100 movido contra a Globo Comunicação e do processo nº0506841-24.1995.8.26.0100 movido contra Fittipaldi Internacional Marketing Ltda, informa que estão aguardado julgamento pelo STJ há 3 anos. Ciente. (g) sobre as marcas da falida, o síndico informa que não houve interesse de terceiros, mas que prossegue com diligências para tentar vendar. Ciente. (h) sobre o imóvel localizado na Rua Paulo Nogueira Filho, 48/56, matrícula nº 65.135, 3º CRI, Campinas/SP, informa que encaminha Auto de Arrecadação. Ciente. A fl. 11.374 há o respectivo auto de arrecadação. Oficie-se ao ofício do 3º CRI para que proceda à sua averbação, encaminhando, após, certidão atualizada da matrícula. (i) sobre o imóvel localizado na Avenida Vinícius de Morais, s/n, Olinda/PE, matrícula nº 12.374, 1º CRI, informa que já foi alvo de avaliação e que está em tratativas com locatárias para pagamento de aluguéis. Ciente. Aguarde-se por 30 dias informações atualizadas sobre o assunto. (j) sobre o imóvel localizado na Rua Jorge Marine, s/n, Belvedere, Condomínio Serra do Curral, Belo Horizonte/MG, matrícula nº 23.998, 2º CRI, o síndico esclareceu que encaminhou o Auto de Arrecadação, para permitir a expedição de ofício. Ciente. Aguarde-se por 30 dias informações atualizadas sobre o assunto. (l) sobre o imóvel localizado na Estrada Roquete Pinto, s/n, Morro do Sumaré, Rio de Janeiro/RJ, sem matrícula, o síndico esclareceu que o imóvel está situado em montanha, e que a avaliação pende de pessoa para acompanhar o perito avaliador, o que ficou suspenso em razão da pandemia. Afirma que a avaliação será feita apenas em relação à antena. Ciente. Aguarde-se por 30 dias informações atualizadas sobre o assunto. (m) esclarece que estão pendentes de julgamento apenas duas habilitações 1104868-76.2018, ajuizada por Marcondes Pinto Filho, e 1020527-49.2020, por Herval Costa. Ciente. (n) sobre pedido de fls. 10.580/10.582, defiro expedição de alvará de levantamento ao valor de R$ 4.050,88, com respectivos acréscimos proporcionais, pois se tratam de reembolso de despesas por ele incorridas. (o) informa que os credores Marcelo Garcia Capassi e Jefferson Ricardo Campelo deverão providenciar a regular habilitação de seu crédito. Providenciem os referidos credores o quanto necessário. (p) diante o ofício de fls. 10.620/10.675, defiro expedição de ofício ao Banco do Brasil para unificação das contas existentes em nome da falida, e, após, informação de seu saldo atualizado. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. (q) com relação ao pedido de reserva de valores do crédito de Hildebrando Pereira de Lima, em favor de Lourdes Gonçalves de Lima, o síndico informa que o credor já levantou o valor em 23/5/97 de modo que não há valor pendente a ser levando. Ciência à credora. (r) as fls. 10.934 o síndico comprova protocolização de petições informando o andamento da falência, conforme determinado no item "6" de fl. 10.809/10.818. Ciente. (s) a fl. 10.958 o síndico comprova protocolização de ofícios na TV Cultura e na TV Ômega. Ciente. (t)manifeste-se o síndico sobre itens 7.7 e 20 da decisão de fls. 10.809/10.818. 11. O leiloeiro informa datas para leilão público (fls. 10.953, leilão de imóvel localizado em Campinas, e 10.979, leilão das marcas, teleovelas,telejornal, infantil e programas). Ciente. 12. A fl. 10.957 foi certificado o decurso do prazo do item 7.5 da decisão de fls. 10.809/10.818 sem manifestação da empresa L BERTON ASSESSORIA EM ATIVOS FINANCEIROS, CRÉDITOS E PASSIVOS TRIBUTÁRIOS LTDA. Manifeste-se o síndico 13. Resposta a ofício encaminhado pela TV Cultura (fls. 1 0.988/10.989): anote-se. Deferido prazo requerido para manifestação (fl. 11.020). 14. Fls. 11.039/11.041 (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição- ECAD): requer o seja pago seu crédito. Afirma que o valor inscrito no QGC como seu crédito, de R$ 4.960.384,86, não está correto, visto que deveria ser R$ 53.512.172,63. Junta documentos (fls. 11.041/11.104). O síndico informa que a impugnação procede quanto aos cálculos, informando que já procedeu à sua retificação no QGC apresentado as fls. 11.376/11.378, mas que manteve classificação na classe quirografária. Ciência ao credor. 15. O síndico juntou as fls. 11.113/11236. Índice com as principais ocorrências da falência. Ciência. 16. Fl. 11.237 (Adriano Guimarães de Deus): requer expedição de alvará de levantamento de seu crédito. Necessário aguardar momento oportuno, visto que ainda não houve apresentação de contas de liquidação e rateio, . 17. As fls. 11.238/11.239 e 11.369 (TV Ômega): anote-se. Afirma que efetuou acordo com a falida para pagamento em 60 parcelas. Afirma que pagou todas as prestações até a de número 39/60 e, com relação aos encargos locatícios, comprova pagamento até 06/2019. Depois desse momento, não conseguiu mais continuar os pagamentos por dificuldades financeiras, sobretudo após efeitos da pandemia. Alega que apenas não localizou comprovante de março de 2017. Requer a declaração de quitação do aluguel vencido em março de 2017. Junta documentos (fls. 11.240/11.368). Manifeste-se o síndico, juntando os comprovantes. 18. Fls. 11.376/11.377: o síndico junta Quadro Geral conforme determinado no item "7.9" de fl. 10.809/10.818 as fls. 11378/11.386, com as correções necessárias. Publique-se o referido QGC, devendo o síndico encaminhar via word ao e-mail [email protected]. 20. Observo que os autos não foram encaminhados ao contador conforme determinado no item "22" de fls. 10.809/10.818. Remetam-se os autos ao Contador imediatamente. 20. Cumprido o quanto determinado acima, com manifestação das partes, abra-se vista ao Ministério Público para ciência e que se manifeste sobre homologação de laudo de fls. 10.258/10.274 (antigas fls. 9519/9535). Intimem-se. Advogados(s): Alessandra Marques Martini (OAB 270825/SP), Jorge Yoshikatsu Takase (OAB 80096/SP), Maria da Graca Feliciano (OAB 87743/SP), Nivaldo Cabrera (OAB 88519/SP), Pedro Tortoro Neto (OAB 92921/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Edilson Oliveira Silva (OAB 260980/SP), Roseli dos Santos Ferraz Veras (OAB 77563/SP), Antonio Carlos Meirelles Reis Filho (OAB 280744/SP), Adriana Vela Popoutchi (OAB 287361/SP), Paulo Cesar Ferreira (OAB 289029/SP), Willian Marcondes Santana (OAB 129693/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), Elian Jose Feres Roman (OAB 78156/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Roberto Gaudio (OAB 16026/SP), Jose Luiz da Silva Leme Taliberti (OAB 35919/SP), Gabriel Betley Taccola Hernandes Lós (OAB 241717/SP), Flavia Santos Romeu (OAB 248737/SP), Eduardo Ribeiro de Mendonça (OAB 24978/SP), Pedro Joao Bosetti (OAB 25194/SP), Daniela Ramos Marinho Gomes (OAB 256101/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Donato Bouças Junior (OAB 73909/SP), Mario Moreira de Oliveira (OAB 59401/SP), Marilia Terezinha de Castro Valente (OAB 59638/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Hilda Petcov (OAB 69717/SP), Jair Anesio dos Santos (OAB 72789/SP), Lubelia Ribeiro de Oliveira Hofling (OAB 73906/SP), João Guilherme Guimarães Gonçalves (OAB 239882/SP), Maria Angélica da Silva Campos (OAB 14105/PE), Ana Carolina Ramos Marinho Aguilar (OAB 337748/SP), Giselle Feliciano Santiago (OAB 346963/SP), Thayla de Souza (OAB 363118/SP), Luiz Otávio Benedito (OAB 378652/SP), José Domingos Teixeira Neto (OAB 18734/RJ), Natasha Karina Teixeira Torres (OAB 135404/RJ), Fernanda Galera Soler (OAB 330722/SP), Rafaella Bispo Cavalcanti (OAB 33921/PE), Priscila Carolina de Oliveira (OAB 396892/SP), Claudia Maria Barroso Finholdt (OAB 98172/RJ), Ana Paula de Barros Nogueira (OAB 98734/RJ), Caroline Martins Garcia (OAB 432981/SP), Alexandre Melo Soares (OAB 24518/DF), Thais Roberta Lopes (OAB 318215/SP), Frederico do Valle Abreu (OAB 17522 /RJ), Gabriela Junqueira dos Santos (OAB 319132/SP), Thiago Ferreira Cardoso (OAB 325312/SP), Alfredo Bumachar (OAB 20228/RJ), Francisco José Pio Borges de Castro (OAB 17786/RJ), Luciana Trindade Pessoa da Silva (OAB 95272/RJ), Eliana de Souza Sidaco Rosa (OAB 82268/RJ), Juvenal Antônio da Costa (OAB 94719 /AC), Maurício Thadeu de Mello e Silva (OAB 19523 /RJ), Tarcisio Leitão de Carvalho (OAB 1363/CE), Ney Rodrigues Araújo (OAB 10250/PE), Everaldo Teotonio Torres (OAB 14483/PE), Frederico Augusto Borba de Souza (OAB 21069/PE), Deuzi Lemos Monteiro (OAB 071227/RJ), Mauricio Duboviski (OAB 100665/SP), Jair Rodrigues de Lima (OAB 149072/SP), Sandra Mendes de Oliveira (OAB 139247/SP), Ademilson Alves de Brito (OAB 143462/SP), Ana Regina Martinho Guimaraes (OAB 144124/SP), Rodrigo Kopke Salinas (OAB 146814/SP), Bernardo de Mello Franco (OAB 148956/SP), Gilberto Arruda Mendes (OAB 149050/SP), Marina de Lima Draib (OAB 138983/SP), Luciana Cristina Quirico (OAB 149729/SP), Waldir Penha Ramos Gomes (OAB 154386/SP), Mauro dos Santos Oliveira (OAB 154417/SP), Valéria Curi de Aguiar E Silva Starling (OAB 154675/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Lucilene Alves Rocha (OAB 155571/SP), Silvio Pereira da Silva (OAB 155972/SP), Azis Jose Elias Filho (OAB 114242/SP), JOSE TRONCOSO JUNIOR (OAB 10269/SP), Dorivaldo Manoel da Silva (OAB 104191/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Cassio Telles Ferreira Netto (OAB 107509/SP), Salete da Silva Takai (OAB 110509/SP), Alexandre Sanchez Palma (OAB 112214/SP), Fabio Piedade Gubbini (OAB 138650/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Edson Edmir Velho (OAB 124530/SP), Sergio Fama D´antino (OAB 12714/SP), Roberto Antonio D´andrea Vera (OAB 127615/SP), Carla Fabiana Montin (OAB 130168/SP), Paulo Sergio de Castro (OAB 138218/SP), Marcia Regina Correa de Lorenzo (OAB 237000/SP), Carlos Alberto Cantizani (OAB 210756/SP), Mario Unti Junior (OAB 20327/SP), Camila Venturi Tebaldi (OAB 204167/SP), Fabrício Rocha da Silva (OAB 206338/SP), Leo Wojdyslawski (OAB 206971/SP), Marineuton Arnaldo de Sousa (OAB 207421/SP), Robson Marques Alves (OAB 208021/SP), Valdete Alves de Melo Sinzinger (OAB 198326/SP), Ana Rüsche (OAB 214189/SP), Fernando Sarian Altounian (OAB 222528/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Fernanda Squinzari (OAB 228418/SP), Matheus Gregorini Costa (OAB 232537/SP), Agostinho Sartin (OAB 23626/SP), Betina Bortolotti Calenda (OAB 155988/SP), Flavia dos Reis Alves (OAB 191634/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Rodrigo Celso Braga (OAB 158107/SP), Rafael Sangiovanni Collesi (OAB 169071/SP), Riolando de Faria Gião Junior (OAB 169494/SP), Rodolfo Apolinário Del Passo Pedro (OAB 177397/SP), Cristiano Medina da Rocha (OAB 184310/SP), Patrícia Barbi Costa (OAB 195840/SP), Rodrigo Rocha de Souza (OAB 191701/SP), Regiane Santos de Araujo (OAB 192182/SP), Rosemeire Duran (OAB 192214/SP), Paula Carolina de Castro Marraccini (OAB 192485/SP), Raquel Alexandra Romano (OAB 194577/SP), Virgínia Galante Ferrari (OAB 195488/SP)