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Processo 1069442-13.2019.8.26.0053 art. 487art. 1º-Fartigo 54Lei nº 9.099/95
Remetido ao DJE Relação: 0154/2021 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente ação e extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o que faço para (i) determinar a incidência da Gratificação por Trabalho Noturno sobre as verbas: a) parte fixa (50%) do prêmio de incentivo e b) verbas incorporadas por força de ação judicial, c) Adic. Int. Exc. Insal. Res. CC138/12- AJ; (ii) condenar a ré ao pagamento do valor referente às parcelas vencidas até o apostilamento, respeitada a prescrição quinquenal. Reconheço o caráter alimentar do crédito. Devem incidir os descontos legais e imposto de renda, considerando a natureza remuneratória da gratificação. Deverá ser observada a decisão proferida em sede de Repercussão Geral pelo Plenário do C. STF, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 870.947- SE, Tema 810, no que toca à incidência dos juros e correção monetária, ou seja, aplicar-se-á a atualização monetária segundo o IPCA-E, a partir de cada pagamento devido, e juros de mora, da citação, na forma do art. 1º-F da Lei Federal nº 9.494/97, com a redação conferida pela Lei Federal nº 11.960/2009. Custas e honorários indevidos na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. P.I.C. Advogados(s): Larissa Boretti Moressi (OAB 188752/SP), Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB 206949/SP), Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB 211735/SP), Juliana Cristina Marckis (OAB 255169/SP)