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Remetido ao DJE Relação: 0171/2021 Teor do ato: Vistos. Tempestivos, recebo os embargos. No mérito, contudo, o caso é de rejeição, uma vez que clara a simples pretensão de reforma da sentença, finalidade para a qual não se prestam os embargos. Eventual inconformismo com o resultado do julgamento deve ser manifestado pela via própria, não sendo adequada a presente. Intimem-se e cumpra-se. Rio Grande da Serra, 12 de maio de 2021. Advogados(s): Décio Flavio Gonçalves Torres Freire (OAB 191664/SP), Denise Cristina Ribeira (OAB 285610/SP), Jaqueline Aparecida Silva Alves Corrêa (OAB 389937/SP)