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Processo 0116020-61.2006.8.26.0100 o. A resposta deverá ser enviada ao e-mail institucional do Ofício Judicialresponsável pela digitalização Mário Celso Zanin deverá providenciar a regularização destes autos digitalizados com junta
Remetido ao DJE Relação: 0172/2021 Teor do ato: Vistos. I) Revendo estes autos digitalizados é possível constatar evidente falha no processo de digitalização, pois faltantes inúmeras páginas, além de, por exemplo, haver página em branco (vazia) categorizada como petição diversa como se vê a fls. 323. Diante de tal quadro, o advogado responsável pela digitalização Mário Celso Zanin deverá providenciar a regularização destes autos digitalizados com juntada de todas as páginas faltantes. Para tanto assinalo o prazo de 30 dias. II) Serve a presente como ofício a ser apresentado pelo parte interessada a MAC Empreendimentos Imobiliários Ltda., CNPJ nº7.758.457/0001-09, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima nº 2066/2092 F17, Jardim Paulista, na cidade de São Paulo/SP, CEP 01451-001, para que, caso seja efetivada a comercialização do imóvel objeto da matrícula nº 172.856 15º CRI da Capital, penhorado nestes autos (fls. 299/300 dos autos digitalizados, fls. 483/484 dos autos físicos), faça o depósito do valor integral devido em conta judicial no Banco do Brasil, à disposição deste juízo. A resposta deverá ser enviada ao e-mail institucional do Ofício Judicial ([email protected]) e no campo "assunto" deve constar o número deste processo. Servirá a presente decisão como ofício, que deverá ser protocolizado pela parte interessada junto à empresa em questão, bem como comprovar o protocolo nestes autos, no prazo de 30 dias. Após, aguarde-se retorno da resposta ao ofício. Intime-se. São Paulo, 07 de junho de 2021 Advogados(s): Mario Celso Zanin (OAB 138840/SP), Wilson Roberto Bodani Fellin (OAB 33291/SP)