PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0179/2021 Teor do ato: Vistos. Rejeito os embargos de declaração de fls. 375/376, pois não houve obscuridade, contradição ou ambiguidade na decisão, que mantenho por seus próprios e jurídicos fundamentos. O embargante deseja que a decisão seja modificada no mérito, razão pela qual os presentes embargos de declaração, com caráter infringente, devem ser rejeitados. A parte deve valer-se das vias próprias para o questionamento e eventual reforma. Ante o exposto, conheço dos embargos e os rejeito, nos moldes acima expostos. Intimem-se. Advogados(s): Nelson Garey (OAB 44456/SP), Jamil Goncalves do Nascimento (OAB 77953/SP), Milena Maria Rodrigues Munaretti (OAB 320049/SP)