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Processo 1100768-15.2017.8.26.0100 Vara CívelForo Central Cível
Remetido ao DJE Relação: 0191/2021 Teor do ato: 1) Providencie a parte exequente, se o caso, as custas para intimação dos executados da penhora/arresto realizado(a), bem como as custas e qualificação completa, inclusive endereço, para intimação de credores, cônjuges e demais interessados; 2) Ciência às partes do Termo(s) de Penhora/Arresto e Depósito expedido(s): "Em São Paulo, aos 20 de maio de 2021, no Cartório da 34ª Vara Cível, do Foro Central Cível, em cumprimento à r. decisão proferida nos autos da ação em epígrafe, lavro o presente TERMO DE PENHORA do(s) seguinte(s) bem(ns) imóvel(is) registrado(s) junto ao 06º Cartório de Imóveis da Capital (Bahia): MATRÍCULA Nº 23.492 "LOTE DE TERRENO PRÓPRIO E BALDIO, designado pelo nº 01 da Quadra B-11 do Loteamento Itaigara; na Pituba, sub-distrito de Amaralina, zona urbana desta Capital, inscrito no Cadastro Imobiliário Municipal sob nº 250.722, com área total de 567,90m², medindo 12,00m de frente para a Rua BL-1, 18,00m de fundo limitando -se com o Lote 10, 37,00m do lado direito de quem da Rua defronta o terreno, limitando-se com o Lote 02, 48,15m em tres segmentos quebrados de 21,90m, 16,25m e 10,00m do lado esquerdo limitando-se com o Lote 11 e uma area verde Av-16 ", do(s) qual(is) foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s), o(a)(s) Sr(a)(s). Benedito de Souza Aguiar, CPF nº 377.687.605-06, RG nº 58.333.155-5. O(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. NADA MAIS. Lido e achado conforme segue devidamente assinado. " Advogados(s): Osvaldo Cruz dos Santos (OAB 199075/SP), Regina Célia Bezerra de Araujo (OAB 202984/SP), Cicero Lino Bezerra (OAB 255406/SP)