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Remetido ao DJE Relação: 0211/2021 Teor do ato: Vistos. Diante do informado na inicial (fls. 4), que a de cujus possuía saldo em conta bancária no Banco Bradesco, requisite-se, via SISBAJUD, informações nesse sentido a partir da data do falecimento. Com a vinda da informação, deve a inventariante reapresentar suas últimas declarações para incluir a quantia apurada. Fls. 58/68: Indefiro, por falta de amparo legal. Conhecendo a condição do bem adquirido, não podem agora imputar a demora ao procedimento judicial. Para obter informações sobre a conclusão, basta verificar a regularização da matrícula do imóvel. No mais, incumbe ainda a inventariante diligenciar: 1) Providenciar o CRV (ou DUT) do veículo, pois o CRLV juntado (fls. 18) é àquele que autoriza a circulação do veículo, não sendo documento hábil a demonstrar sua propriedade. 2) Esclarecer a existência das Execuções Fiscais indicadas, juntando as respectivas certidões negativas de débitos ou apresentar certidão de homonímia (fls. 46/48). 3) Apresentar os comprovantes de recolhimento de ITCMD, contemplando os valores depositados em conta bancária da de cujus, ou pode requerer a isenção, se o caso, o que deve ser reconhecido pela Fazenda Pública. Caso assim não proceda, diante da afetação da matéria relativa à necessidade de se comprovar o recolhimento do imposto para homologação da partilha ou expedição da carta de adjudicação, pelo C. STJ, nos REsp 1.896.526/DF e REsp 1.895.486/DF, com determinação para suspensão dos processos (Tema 1074), assim deverá ser feito, ou seja, o processo será suspenso até decisão por aquela Superior Instância acerca da matéria. Por fim, atendidos os itens anteriores, e considerando que todos os demais documentos já estão nos autos, concedo o prazo de 30 dias para regularização (recolhimento ou reconhecimento da isenção). Na inércia, determino o sobrestamento dos autos com a vinculação deste processo ao tema 1074 e anotação na movimentação o código SAJ n. 85761, para o levantamento o código do SAJ é 55555. Int. Advogados(s): Edilaine da Silva (OAB 328725/SP), Pedro Ivo Valadares Carvalho Generoso (OAB 404928/SP)