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Processo 0509789-41.1992.8.26.0100 Carmen Alonso GarciaGabriela FalcioniIsidoro Antunes MazzotiniSanto Adilson de Lima o determine a juntada de nova cópia integral do processo a realização de um novo protocolo apresentado apenas as principartigo 112 21/08/2020
Remetido ao DJE Relação: 0214/2021 Teor do ato: Vistos. Anoto para controle interno, a última decisão exarada às fls. 5.991, a qual deferiu o pedido da síndica, autorizando a apresentação de documentos das páginas que apresentaram o problema mencionado nas fls. 5.971/5.973. Fls. 5.994/5.995: Os habilitantes e credores Santo Adilson de Lima e Valdecir Ferreira Nunes requereram a apreciação da petição sob o número de protocolo FJMJ20011285577 com data 21/08/2020, que foi juntada ao processo às fls. 5.447 e reiterada às fls. 5.990. Vide item 8. Fls. 5.996/5.997: Resposta de ofício pelo Banco do Brasil S/A.Ciente. Fls. 6.000/6.001: Por sua vez, a massa falida declarou ciência a respeito da resposta ao ofício apresentada pelo Banco do Brasil, que evidenciou a transferência de valores para a conta de titularidade de Gabriela Falcioni. Fls. 6.003/6.004: a massa falida de Banfort - Banco Fortaleza S/A informou que mesmo que seu crédito tenha sido habilitado em face empresa falida deste processo, não foi arrolado seu crédito habilitado na última conta de fls. 4151/4165, subentendendo que seu pagamento não foi realizado. Posto isto, requereu a oitiva da síndica desta massa falida para dizer sobre o equívoco mencionado, bem como requereu que todas às intimações da massa falida de Banfort - Banco Fortaleza S/A venham em seu nome. Juntou documentos às fls. 6.005/6.007. Manifeste-se a síndica. Fls. 6.008: A Sra. Carmen Alonso Garcia informou que desde 2019 tenta receber seu crédito, que é de natureza alimentar, mas todas as suas tentativas restaram infrutíferas. Posto isto, ratificou a manifestação de fls. 3862, contida no volume 18 do processo físico da falência, para que seu crédito seja habilitado. Intime-se a síndica para que se manifeste expressamente. Fls. 6.009: O Sr. Fernando Falconi manifestou-se, em atenção ao ato ordinatório de fls. 5.998 para dar ciência do mesmo e também do levantamento do valor, não se opondo a isto. Ciente. Fls. 6.011/6.012: os habilitantes e credores Santo Adilson de Lima e Valdecir Ferreira Nunes, emendaram a manifestação de fls. 5.994/5995, requerendo a apreciação da petição sob o número de protocolo FJMJ20011285577 com data 21/08/2020, que foi juntada ao processo às fls. 5.447/4.457 e reiterada às fls. 5.990, bem como requereu que as futuras intimações lhe fossem enviadas, até que fosse regularizada a representação processual. Para fins de renúncia, deverá a patrona cumprir o disposto no artigo 112, do Código de Processo Civil, sob as penas da lei, não sendo cabível a justificativa apresentada para se eximir de sua responsabilidade. Fls. 6.013/6.018: A massa falida informou que mais de 90% do processo está com problema na digitalização, porém, esse problema advém do portal do E-SAJ, pois no momento do portal realizar o download da cópia integral do processo, automaticamente ele isola alguma página que já contenha falha dando de exemplo às fls. 5.291 e 4.945. Posto isto, sugeriu que este douto juízo determine a juntada de nova cópia integral do processo a realização de um novo protocolo apresentado apenas as principais peças processuais. Considerando o noticiado e a fim de evitar eventual alegação de nulidade, bem como para facilitar a visualização destes autos, providencie a síndica a digitalização integral dos autos, seguido de índice, em novo incidente, devendo o presente ser arquivado após a conclusão do ato, certificando-se devidamente a Z. Serventia. Às fls. 6.019/6.023 manifesta-se novamente a síndica da massa falida para pugnar pela autorização para assinatura do respectivo PPP que, o mesmo, será elaborado por empresa especializada contratada pelo interessado . Juntou documentos às fls. 6.024/6.035. Defiro nos termos requeridos. Ciência ao Ministério Público. Advogados(s): Magali Faggionato Martinez (OAB 264233/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Dagmar Jorge Ribeiro (OAB 60455/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Caroline Paulino de Oliveira (OAB 88497/SP), Alceu Malossi Junior (OAB 94219/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Joao Batista Cornachioni (OAB 22022/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP), Alice Lorena de Barros Santos (OAB 105901/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), Bruna Margarida da Silva (OAB 360633/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Gabriela Silva de Sá Vara (OAB 424458/SP), Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), Anderson Hernandes (OAB 154233/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Maria Gorete Pereira Gomes Camara (OAB 111675/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Fatima Aparecida Castanha do Nascimento (OAB 143364/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), Jair Jaloreto Junior (OAB 151381/SP), Claudia Lopes Fonseca (OAB 151683/SP), Rogerio Hernandes Garcia (OAB 211960/SP), Lucilene Alves Rocha (OAB 155571/SP), Fábio de Mello Pellicciari (OAB 156510/SP), Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Sheila de Cássia Giusti Fernandes (OAB 187224/SP), Raphael Rodrigues Pereira da Silva (OAB 190081/SP), Joel Márcio Ribeiro (OAB 194547/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB 199431/SP)