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Processo 0136521-94.2010.8.26.0100 artigo 521
Remetido ao DJE Relação: 0219/2021 Teor do ato: O cumprimento de sentença quando pende agravo em recurso especial não impede o levantamento do dinheiro, inclusive com dispensa de oferta de caução, consoante o disposto no artigo 521, III, do Código de Processo Civil. Assim, aguarde-se, por mais 90 dias, o julgamento do agravo em recurso especial, mas não se impede pedido de levantamento. Int. Advogados(s): José Marcelo Martins Proença (OAB 105435/SP), Lidia Valerio Marzagao (OAB 107421/SP), Thais de Mello Lacroux (OAB 183762/SP), José Renato Nogueira Fernandes (OAB 209129/SP), Denise Cristiane Garcia (OAB 220629/SP), Luciana Thiago Abenante (OAB 257228/SP), Vinicius Grota do Nascimento (OAB 290896/SP)