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Remetido ao DJE Relação: 0230/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Anote-se a interposição do agravo de instrumento, pela parte-exequente (fls. 581/600), contra a decisão de fls. 561. 2. Por não vislumbrar e não estar convencido do suposto desacerto da decisão agravada, mantenho-a, por seu próprios e jurídicos fundamentos. 3. O requerimento formulado no último tópico de fls. 581 será apreciado oportunamente. Int. Advogados(s): Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Jose Paulo Schivartche (OAB 13924/SP), Mauricio Cazelatto (OAB 191366/SP), Jairo Santos Luna (OAB 426367/SP)