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Processo 0216708-26.2009.8.26.0100 Comarca de Taboão da Serra para o mesmo propósito. 2 Fls.658
Remetido ao DJE Relação: 0235/2021 Teor do ato: 1 - Fls.655: Defiro. Determino se proceda a penhora e avaliação do veículo por oficial de justiça nos endereços desta Comarca. Caso infrutíferas as diligências, desde já fica autorizada expedição de deprecata para a Comarca de Taboão da Serra para o mesmo propósito. 2 Fls.658: Levante-se, pois o levantamento já foi autorizado em decisão anterior. Int. Advogados(s): Renata Carvalho dos Santos Ferreira (OAB 195113/SP), Sergio Roberto Ribeiro Filho (OAB 305088/SP)