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Remetido ao DJE Relação: 0253/2021 Teor do ato: Conheço dos embargos e, no mérito, acolho-os para o fim de esclarecer que não deve ser feita penhora de quotas de CARLOS ROBERTO DENESZCZUK ANTONIO que, na realidade,é o patrono das partes. Esta decisão integra aquela que se embarga, mantida no mais a decisão. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Ana Paula Nazaréth Babbulin (OAB 187306/SP), Augusto Cesar Rosa da Silva (OAB 228408/SP), Glauber Rocha Ishiyama (OAB 265127/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP), Wagner Dobashi Takeuti (OAB 315477/SP), Marcelo Leandro dos Santos (OAB 352353/SP), Maciel da Cruz Bianchini (OAB 385780/SP)