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Processo 0000618-15.2021.8.26.0161 art. 924art. 925
Remetido ao DJE Relação: 0259/2021 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o pagamento do RPV, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II .c.c. art. 925 do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos. P.I.C. Advogados(s): Angelo Andrade Depizol (OAB 185163/SP), Gianpaolo D´alvia (OAB 231762/SP)