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Remetido ao DJE Relação: 0260/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição do alvará, se em termos. Deve ser observado o determinado na r. Decisão de p. 582/585, sendo liberado parte do valor para o atual patrono dos exequentes e parte para o anterior. Int. Advogados(s): Rafael Sganzerla Durand (OAB 211648/SP), Carlos Roberto Gomes Salgado (OAB 25517/PR), Osmar Codolo Franco (OAB 17750/PR), Luiz Eduardo Gomes Salgado (OAB 53293/PR), Hugo Crivilim Agudo (OAB 358091/SP)