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Processo 1009635-97.2020.8.26.0224Processo 1021917-75.2017.8.26.0224 Antonio Neto de LimaFabiano de Araujo PessoaMarcio Gomes de SantanaWilmar Roberto Martins VARA DA SEÇÃO JUDICIARIA ESTADO DO AMAZONASCâmara de Souzaartigo 99Lei 11.101/2005 16/09/202002/07/2018
Remetido ao DJE Relação: 0284/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Trata-se da falência de Costeira Transportes Eireli. O edital com o quadro de credores está as fls. 30545/30566. Foi publicado na imprensa oficial em 16/09/2020, conforme fls. 31265/31274 (Dje Edição 3128,fls. 93/102). Com exceção de poucas impugnações, já julgadas, não há o que corrigir. O administrador judicial apresentou o quadro de credores consolidado as fls. 31749/31760, após o julgamento das divergências/habilitações(artigo 99, parágrafo único, da Lei 11.101/2005). Publique-se o edital. 2) Intime-se o Leiloeiro Mega Leilões para fins de realização da hasta pública conforme requerido as fls. 31954, item IV, com avaliação pela Tabela Fipe, com relação aos veículos que ainda não possuírem avaliação. Em relação aos demais, fica autorizado o uso da avaliação que já consta dos autos, para fins de apuração do valor de mercado. O edital deverá ser encaminhado para [email protected]. Com a juntada, publique-se o edital, se em termos. 3) Esclareça o administrador judicial se o veículo arrematado no lote 33, de placa EJY5392, cuja entrega foi deferida as fls. 31116, item 8, foi entregue ao arrematante Zaz Transportes. A informação de fls. 30611 foi no sentido de que o bem estaria em posse da empresa Porto Chibatão. No entanto, conforme auto de arrecadação de fls. 31861, o veiculo não foi localizado em posse de Chibatão Navegação. Destaco que esse veículo consta como um dos que possui pendência de restrição financeira pelo Banco do Brasil SA. Considerando que há manifestação de Combitrans, nos autos, quanto a também estar em posse de alguns veículos da falida, deverá ser indicado a localização do bem para fins de entrega, caso a medida ainda não tenha sido efetivada. 4) Fls. 30985: Servirá o presente de ofício a ser protocolizado pelo arrematante CANGUEIRO CAMINHÕES LTDA, nos autos nº 110110520164013200, da 3ª VARA DA SEÇÃO JUDICIARIA ESTADO DO AMAZONAS, TRF da 1ª Região para ciência de que o veículo de placa EJY5332, modelo VOLVO/FH 400 4X2T, ano 2010, foi arrecadado, submetido a hasta pública e arrematado no processo de falência, com solicitação, para que aquele Juízo, proceda a retirada da restrição inserida no RENAJUD, em 02/07/2018. 5) Fls. 3169: Servirá o presente de ofício a ser protocolizado pelo arrematante BOMLOG BRASIL TRANSPORTES LTDA EPP, perante o órgão de trânsito para que informe a natureza da restrição administrativa e o nome da instituição financeira referente a alienação fiduciária, que obsta a transferência da propriedade, em relação aos veículos de placas: Fachinni/SRF CF- Placa EJY5313, Fachinni/SRF CF- Placa EJY5326, Fachinni/SRF CF- Placa EJY5351, Fachinni/SRF CF- Placa EJY5365, Fachinni/SRF CF- Placa EJY5366, Fachinni/SRF CF- Placa EJY5313, Fachinni/SRF CF- Placa EJY5376, os quais foram arrecadados, submetidos a hasta pública e arrematados no processo de falência. 6) Indefiro, por ora, a expedição de carta de arrematação em favor de Wilmar Roberto Martins, pois, como apontado pelo administrador judicial, o arrematante do lote 10, veículo de placa DPB3248 é Marcio Gomes de Santana. Fixo o prazo de cinco dias para que Wilmar esclareça o pedido. Destaco, ainda, que, como indicado pelo administrador judicial, os documentos que comprovariam o pagamento estão ilegíveis, devendo Wilmar obter a segunda via junto a instituição bancária.Com a juntada da manifestação de Wilmar, o Leiloeiro deverá se manifestar acerca da exatidão de sua petição de fls. 30078 e seguintes, quanto ao real arrematante do veículo retromencionado. 7) Quanto ao arrematante Marcio Gomes de Santana, fica deferida a expedição da carta de arrematação, com exceção do lote 10, ante a divergência apontada pelo administrador judicial, no que tange ao real arrematante do veículo, 8) Prossiga-se com a expedição de carta de arrematação em favor de Julio César Martins Hipólito (fls. 31373), desde que tal arrematante junte comprovante legível de pagamento do preço e comprovante de pagamento da taxa de arrematação, bem como, junte comprovante de endereço, Rline Transportes Ltda (fls. 31677), Paulo da Purificação Santana (fls. 31379), Combitrans Cargas, (fls. 31734); Fabiano de Araujo Pessoa (fls. 32280). 9) Certifique a Serventia sobre a alegação de Zaz Transporte de fls. 31746, quanto a ter deixado de constar da carta de arrematação o veículo de placa EJY5292. Caso tenha havido a omissão e conste dos autos prova de que Zaz Transportes foi o arrematante e quitou o preço, expeça-se nova carta de arrematação com tal bem. 10) As cartas de arrematação acima determinadas serão expedidas caso recolhida comprovado o pagamento da taxa em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 130-9 e caso o bem não esteja sub judice em razão do processo 1009635-97.2020.8.26.0224, pedido de restituição dos veículos, movidos por Banco do Brasil em face da Massa Falida, o qual está suspenso em razão de agravo de instrumento interposto por Banco do Brasil visando a reforma da decisão que determinou o pagamento da taxa judiciária. 11) Fica autorizada a entrega dos bens arrematados, referentes as pessoas indicadas acima, mediante a assinatura de termo de retirada, que deverá ser juntada aos autos pelo administrador judicial. 12) Servirá o presente de oficio à EPD SÃO PAULO e à COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SABESP , a ser protocolizado pelo administrador judicial, para que tais empresas mantenham um mínimo de energia e água para manutenção e preservação do imóvel de Guarulhos localizado à Avenida Lauro de Gusmão, nº 995, Parque Industrial do Jardim São Geraldo, Guarulhos, SP, CEP: 07140-010, sendo que os valores decorrentes de tais serviços serão considerados como encargos da Massa Falida. Para a preservação do imóvel, inclusive quanto a invasões, fica deferida a contratação de depositário do imóvel João Mutti Sobrinho, residente à Rua Antônio Roberto de Almeida, nº 79, Eng Goulart, CEP: 03726110, SP/SP, pelo valor de R$9.000,00 (nove mil reais) mensais, como encargo da Massa Falida. Caberá ao administrador judicial fornecer os dados de qualificação (RG e CPF) e a verificação de antecedentes de tal pessoa, antes de iniciada a atividade. 13) Por fim, quanto ao pedido de arrematação efetuado por Julio César Martins Hipólito , para a aquisição dos lotes 142, 143, 145, 146, 147 e 148 pelo valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) cada, bem como o lote de 187 pelo valor de R$8.000,00 (oito mil reais), totalizando a quantia de R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais) a ser pago à vista, manifeste-se o Ministério Público e os demais credores. Não havendo oposição fundamentada, o pedido será deferido pois o valor indicado corresponde aquele que seria obtido em 2ª hasta pública. 14) Considerando o desfecho dos embargos de terceiro em relação aos veículos de placas DBC6851 e DBC6421, Processo nº 1049625-32.2019, informe o administrador judicial se os veículos foram restituídos ao embargante e em caso de arrematação positiva, quanto a restituição do valor pago ao arrematante. Intime-se. Advogados(s): Sandra Ap de Melo Ferreira (OAB 393076/SP), Maria Câmara de Souza (OAB 6450/PA), Ronaldo de Albuquerque Agra (OAB 439025/SP), Kassia Kristina Carvalho Mariz (OAB 376112/SP), Andre Munhoz de Oliveira (OAB 380518/SP), Eduardo Jose de Almeida Remedio (OAB 379409/SP), João Henrique dos Santos Monteiro (OAB 382114/SP), Luciana Sezanowski Machado (OAB 25276/PR), Felipe Andrés Roman Camargos de Souza (OAB 390182/SP), ADRIENE SOARES DE OLIVEIRA (OAB 18740/PA), CAMILA MIRANDA DE FIGUEIREDO (OAB 11185/PA), Eric Rodrigues Moret (OAB 30277/PR), FERNANDO AGAPITO DE ALMEIDA (OAB 37537/PR), Lazaro Adelmo Mendonça (OAB 30463/GO), Phellipe Gomes de França (OAB 12579/AL), Henrique Silva de Faria (OAB 324022/SP), Sivone Batista da Silva (OAB 283606/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Thais de Souza França (OAB 311978/SP), Kayan Lourenço (OAB 319299/SP), Jackeliny Maria Duarte (OAB 321931/SP), Maria Luíza de Castro Cruz (OAB 358786/SP), Bruno Marques Bensal (OAB 328942/SP), DOUGLAS WILLYAN MARTINS (OAB 47560/PR), Crisologo Everton Rocha de Queiroz (OAB 337559/SP), Paulo de Tarso Pimentel (OAB 6452/GO), Karina Peres Arruda (OAB 350140/SP), Marcus Vinícius Sanches (OAB 38007/PR), Simone Correia Sampaio (OAB 280379/SP), Luiz Eron Castro Ribeiro (OAB 3274/AM), Alice de Aquino Siqueira e Silva (OAB 4564/AM), Valmir Martins Neto (OAB 25948/PE), KRISTOFFERSON DE ANDRADE SILVA (OAB 11493/PA), JOSEDIR PEIXOTO DE SENA (OAB 17087/PA), Raimundo Kulkamp (OAB 6158/PA), Giancarlo Pacheco da Silva (OAB 19154/PE), FRANCISCO ALVES BELFORT (OAB 5471/AM), Gustavo Pereira Silva (OAB 47161/GO), Jorge Claudio Cardoso da Silva (OAB 42879/PE), Luiz Gonzaga Guimarães Moura (OAB 8891/PE), Thais de Jesus Oliveira (OAB 426087/SP), Kayan Lourenço (OAB 319299/SP), Denilson Eron Marcelino (OAB 23932/SC), Alysson Wagner Brito Ferreira (OAB 13840/AL), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), JOSÉ HENRIQUE CANÇADO GONÇALVES (OAB 57680/MG), Flavia Neves Nou de Brito (OAB 401511/SP), Ana Rita Lima Freire (OAB 3056/AM), João Bosco de Albuquerque Toledano (OAB 1456/AM), João Bosco de Albuquerque Toledano (OAB 1456/AM), FRANCIANE DOS SANTOS BELFORT (OAB 10139/AM), Délio Alves Pereira (OAB 16589/GO), JESSICA SOUZA DOS SANTOS (OAB 46744/GO), EDSON OLIVEIRA SOARES (OAB 8331/GO), LEONARDO CAETANO PEREIRA (OAB 116978/MG), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 403067/SP), Lucélia Gomes Rodrigues de Souza (OAB 10142/AM), Neuza de Souza Costa (OAB 103217/SP), Samanta Regina Mendes Cantoli (OAB 177423/SP), Daniel Pezzutti Ribeiro Teixeira (OAB 162004/SP), Leonardo Briganti (OAB 165367/SP), Sérgio Leonel (OAB 166262/SP), Alberto Cordeiro (OAB 173096/SP), Eduardo de Albuquerque Parente (OAB 174081/SP), Eduardo Tadeu Gonçales (OAB 174404/SP), Ubaldo Juveniz dos Santos Junior (OAB 160493/SP), Moacir Carlos Mesquita (OAB 18053/SP), Alessandro Vietri (OAB 183282/SP), Antonio Neto de Lima (OAB 185604/SP), Simone Bertocco (OAB 188228/SP), José Carlos Homero (OAB 188495/SP), Jennifer Tieme Koga (OAB 189582/SP), Carla Carvalho Tavares (OAB 191791/SP), Marcio Eugenio Diniz (OAB 130278/SP), Walter Roberto Lodi Hee (OAB 104358/SP), Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Jose Monteiro Sobrinho (OAB 111358/SP), Rogerio Baciega (OAB 118849/SP), Osmar Conceicao da Cruz (OAB 127174/SP), Joselma Rodrigues da Silva (OAB 156387/SP), Marcos Roberto de Melo (OAB 131910/SP), Fernanda Elissa de Carvalho Awada (OAB 132649/SP), Marco Antonio Hengles (OAB 136748/SP), Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Edna Flores da Silva (OAB 155412/SP), Andréa Claudia Galafassi (OAB 155699/SP), Alexandre Beçak David (OAB 264124/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Aparicio Baccarini (OAB 31712/SP), Maria Amelia Saraiva (OAB 41233/SP), Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB 78179/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Vanilda de Fatima Gonzaga (OAB 99710/SP), Carmino Eduardo Pereira (OAB 260321/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Cintia Regina Mendes (OAB 198140/SP), Juliana Pires Veloso de Oliveira (OAB 226145/SP), Tatiana Teixeira (OAB 201849/SP), Luiz Edgard Beraldo Ziller (OAB 208672/SP), Rafael Agostinelli Mendes (OAB 209974/SP), André Fontolan Scaramuzza (OAB 220482/SP), Thyago Santo Suosso Klemp (OAB 222673/SP), Walter Roberto Hee (OAB 29484/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), Erik Guedes Navrocky (OAB 240117/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Silvano Jose Gomes Flumignan (OAB 246825/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP)