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Remetido ao DJE Relação: 0287/2021 Teor do ato: Controle nº 2016/003164 - Vistos. Conheço dos embargos, uma vez que tempestivos. No mérito, é caso de rejeição, pois não há qualquer vício na decisão embargada, mas mero inconformismo com a solução judicial adotada. Por todo o exposto, REJEITO os embargos. Intime-se. Advogados(s): João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Igor Mauler Santiago (OAB 249340/SP), Sacha Calmon Navarro Coelho (OAB 249347/SP), Arnaldo Soares Miranda de Paiva (OAB 304469/SP)