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Processo 0060361-57.2012.8.26.0100 Art. 891 do CPCart. 13artigo 887 § 2º do CPC 21/05/202125/05/202114/06/2021
Remetido ao DJE Relação: 0292/2021 Teor do ato: Vistos. Minuta de edital devidamente conferida pelo cartório, como retro certificado. Por uma questão de economia processual, considerando que a remessa dos autos ao contador judicial acarreta em um atraso de aproximadamente seis meses no trâmite, eis que o setor se encontra com reduzido número de funcionários e excesso de serviço, entendo que o laudo de avaliação poderá ser atualizado pelo leiloeiro. Acolho a minuta apresentada e as datas indicadas por ZUKERMAN LEILÕES , portal de leilões on-line, levando a público pregão de venda e arrematação referente ao(s) imóvel(is) penhorado(s) nos autos: - 1ª Praça começa em 21/05/2021 às 14h00min, e termina em 25/05/2021 às 14h00min; 2ª Praça começa em 25/05/2021 às 14h01min, e termina em 14/06/2021 às 14h00min, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% do valor de avaliação (Art. 891 do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) dos bens. A publicação do edital deverá ocorrer nos termos do artigo 887 § 2º do CPC, no site do leiloeiro nomeado, que deverá ser intimado a promover todos os atos necessários à plena realização das hastas. O executado fica intimado, por publicação na imprensa oficial desta decisão, das datas designadas. Int. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Daniela Nalio Sigliano (OAB 184063/SP), Luciana Mellario do Prado (OAB 222327/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Cláudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA)