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Processo 0079532-97.2012.8.26.0100 o se encontra paralisado com dezenas de processos para pesquisa e constrição de bens junto aos órgãos conveniados
Remetido ao DJE Relação: 0303/2021 Teor do ato: Fls.1226/7: Indefiro o pedido, pois, além de não ser providência exigida por lei, o gabinete deste juízo se encontra paralisado com dezenas de processos para pesquisa e constrição de bens junto aos órgãos conveniados, tendo apenas um servidor para fazê-lo, devendo ter precedência tal ação perante pesquisa de endereços, impondo-se racionalização dos serviços, máxime diante da garantia constitucional da duração razoável dos processos, em especial, nestes autos, que daqui a pouco completarão uma década de curso. Assim, para se fazer o que exige a lei, determino a requisição de endereços dos requeridos Edinaldo, Elias, Jocelem e Márcia Lopes junto a VIVO, OI, CLARO, TIM, ENEL e SABESP, servindo esta decisão de ofício requisitório, a ser entregue pela própria autora, devidamente instruído segundo exigência de cada entidade e com os dados mínimos para identificação, comprovando-se tal entrega em trinta dias e se aguardando respostas por noventa dias. Sem prejuízo de tal providência, ante o interesse manifestado em conciliação por parte dos requeridos André e outros, às fls.1157/8, determino sejam os autos encaminhados ao CEJUSC para realização de audiência de conciliação, com a obrigatória presença dos requeridos solicitantes e da autora, importando a ausência, além da configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, em interpretação de desistência/abandono da causa com relação aos requeridos que solicitaram a audiência. Int. Advogados(s): Jose Antonio da Silva (OAB 142958/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Fabiano Rufino da Silva (OAB 206705/SP), Antonio Benedito Margarido (OAB 54091/SP), Miriam Shikanai Massunari (OAB 261413/SP), Camila Santos Cury (OAB 276969/SP), Hilda Keller (OAB 298037/SP), Maria Josefa Suarez Canosa (OAB 87463/SP)