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Remetido ao DJE Relação: 0307/2021 Teor do ato: Pelo exposto, julgo PROCEDENTE a impugnação oferecida pela executada e julgo EXTINTO o presente cumprimento de sentença, em razão de sua liquidação ter evidenciado a carência de débito exequendo. P.I. Advogados(s): Fabio Eduardo Salles Murat (OAB 108018/SP), Carlos Eduardo Leme Romeiro (OAB 138927/SP), Samantha Bittar Gomes Tojal (OAB 180246/SP), Michelli Oliveira de Magalhães Paulino (OAB 195826/SP)