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Processo 0187656-77.2012.8.26.0100 Serpi Holding S/ASerpi Inteligência Estratégica Ltda art. 487art. 85, §8º
Remetido ao DJE Relação: 0335/2021 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, com fulcro no art. 487, I, do CPC, os pedidos da autora para decretar a dissolução parcial das sociedades Serpi Inteligência Estratégica LTDA (CNPJ 00.626.364/0001-81) e Serpi Holding S/A (CNPJ 11.427.758/0001-27) com a retirada da sócia Priscila D'iorio. Condeno os réus no pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios da parte autora, que arbitro equitativamente em R$2.000,00, com base no art. 85, §8º, do CPC. Cada qual arcará com 1/3 desse valor. Servirá a presente sentença, assinada digitalmente, como ofício à Junta Comercial, para averbação/registro da DISSOLUÇÃO PARCIAL, cabendo à parte interessada o encaminhamento, instruídas com as peças que entender necessárias. Eventuais respostas devem ser encaminhadas a este Juízo (e-mail: [email protected]). Arbitro os honorários do Curador Especial em 100% do valor previsto na Tabela da OAB/DPE. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão e arquivem-se os autos. P.I.C. Advogados(s): Vagner Clayton Taliaro (OAB 345623/SP), Clain Marchelli de Azevedo (OAB 387532/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP)