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Processo 0111270-50.2005.8.26.0100 de dez por cento. Ademaisart. 523artigo 523 do CPCart. 2ºart. 517 do CPCart. 782, §3º
Remetido ao DJE Relação: 0345/2021 Teor do ato: Vistos. Observo haver equívoco quanto ao cadastramento da classe processual, pois nestes autos jamais se discutiu despesa condominial. Trata-se de ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença (fls. 289/290). Assim, deverá a z. Serventia regularizar a classe processual. Cuide o banco exequente de juntar memória de cálculo atualizada, bem como de, oportunamente apresentar a minuta de edital para conferência e contagem de caracteres. No mais, ratificando o que já determinado a fls. 307, na forma dos artigos 513, §2º, IV e 523 do CPC, intimem-se os executados por edital com prazo de 20 dias para que, no prazo de 15 (quinze) dias, paguem o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. São Paulo, 26 de outubro de 2021 Advogados(s): Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG)