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Remetido ao DJE Relação: 0357/2021 Teor do ato: Em pesquisa ao Sistema SAJ consta dos autos nº 0117450-09.2010.8.26.0100 decisão que deferiu o pedido para conversão do processo físico que tramita no sistema informatizado SAJ/PG5 em meio digital, contudo, os presentes autos não foram digitalizados. Assim, deverá o(a) interessado(a) regularizar a digitalização, juntando nestes autos as peças correspondentes. As peças processuais digitalizadas devem ser categorizadas com o tipo correspondente disponível, admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico (8004 - Documentos Diversos) quando não houver tipo correspondente específico, conforme item 4 do Comunicado. Despacho para fins de regularização de conclusão mantida como aberta indevidamente no sistema SAJ, de acordo com o comunicado C.G. nº 1038/2020. Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. Advogados(s): Sergio Bermudes (OAB 33031/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Bruno Tommasi Costa Caribe (OAB 18464/BA), RAFAEL MOCARZEL (OAB 179145/RJ), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP)