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Processo 0813040-23.1994.8.26.0100 o quanto à interposição do agravo de instrumento a fls.
Remetido ao DJE Relação: 0364/2021 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, ciente o Juízo quanto à interposição do agravo de instrumento a fls. 3945, no entanto, a decisão de fls. 3936/3937 fica mantida por seus próprios fundamentos. Em análise do fluxo processual no segundo grau, nota-se que não houve a concessão do efeito suspensivo para o referido recurso, motivo pelo qual se dá prosseguimento ao processo. Pela interposição do agravo de instrumento referente aos valores de juros, prejudicada a análise dos embargos de declaração a fls. 3939/3940, uma vez que referentes ao mesmo tema. Fls. 3941/3944 Ciente quanto aos pleitos. Fls. 3959/3960 Ciente. Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, quanto ao alegado sobre o imóvel dado em garantia. Transcorrido o prazo, in albis, arquive-se. Intime-se. São Paulo, 17 de novembro de 2021 Advogados(s): Marcos Augusto Perez (OAB 100075/SP), ROBERTO NASCIMENTO TULHA (OAB 108655/SP), Rodrigo Porto Lauand (OAB 126258/SP), Pedro Paulo de Rezende Porto Filho (OAB 147278/SP), Maria Adelia Oliveira Jardim (OAB 147948/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Osvaldo Fernandes Filho (OAB 200040/SP), ANTONIO PINTO MARTINS (OAB 7472/SP)