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Processo 0024504-57.2011.8.26.0011 s Associados
Remetido ao DJE Relação: 0375/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 14/15: cumpra-se a veneranda decisão de fls. 14/15 que concedeu efeito ativo ao agravo de instrumento para expedição de ofício à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). Assim, providencie a Serventia a expedição de ofício para a inclusão do nome executado na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). Fl. 16:mantenho integralmente a r. decisão proferida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Sem prejuízo, informe o agravante, no prazo de 10 dias, os efeitos nos quais foi recebido o recurso, comprovando documentalmente suas alegações. Decorrido o prazo ou cumprida a determinação, tornem. Int. Advogados(s): Eliana Badaró (OAB 204036/SP), Waldemar Luiz Araujo Minari (OAB 281964/SP), Denise Randon Ferreira (OAB 360942/SP), Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados (OAB 382471/SP)