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Remetido ao DJE Relação: 0376/2021 Teor do ato: Vistos. 1.Cadastre o cumprimento provisório de sentença. 2.Intime-se o devedor pela imprensa, na pessoa do advogado, a efetuar o pagamento no prazo de 15 dias. R$662.473,32 3.Não ocorrendo o pagamento voluntário, decorrido o prazo deste, o débito será acrescido de multa de 10% do montante exequendo e também de honorários advocatícios de 10% do valor executado. Também inicia-se o prazo de 15 dias úteis para que o executado, independente da penhora ou nova intimação, apresente, querendo, a sua impugnação (523, §1º e 525, caput, ambos do CPC). 4.Sucessivamente, com ou sem pagamento voluntário ou impugnação, manifeste-se o exequente. Intime-se. Advogados(s): Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Guilherme Corona Rodrigues Lima (OAB 305583/SP)