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Remetido ao DJE Relação: 0384/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 424/427: Assiste razão à parte exequente. Dessa forma, reconsidero a decisão de fls. 414 para o fim de deferir o pedido de bloqueio de circulação do veículo penhorado (fls. 68). No mais, indique o exequente bens a serem penhorados, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção (art. 53, §4º da Lei 9.099/95). Intime-se. Advogados(s): Paulo Senise Lisboa (OAB 100009/SP), Jair Pereira Bozzolo (OAB 328746/SP), Carlos Alberto Soares dos Reis (OAB 329956/SP)