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Remetido ao DJE Relação: 0394/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado entre as partes nestes autos às fls. 387/391. 2. Diante da homologação do acordo, valerá a presente sentença como ordem de liberação ao(à)(s) proprietário(a)(s) dos bens indicados às fl. 379 à quem os detiver, sob pena de responsabilidade. Int. Advogados(s): Victor Mauad (OAB 128339/SP), Ricardo Martins Belmonte (OAB 254122/SP), Eduardo Dainezi Fernandes (OAB 267116/SP)